Dias legais de luto

Ausência de trabalhador justificada por falecimento de parentes ou afins.

Esquema de dias legais de luto

ÂMBITO
O trabalhador pode faltar:

  • Até 5 dias consecutivos por falecimento do cônjuge não separado, de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, de parente ou afim no primeiro grau da linha reta (pais, sogros, filhos e adotados)
  • Até 2 dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha reta (avós, bisavós, netos, bisnetos...) ou em 2.º grau da linha colateral (irmãos, cunhados) 

 

FORMALIDADES

  • Comunicação obrigatória ao empregador público logo que possível
  • Apresentação de prova dos factos invocados para a justificação, sempre que solicitada pelo empregador público, nos 15 dias seguintes

 

LEGISLAÇÃO

  • Para Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - artigo 134.º n.º 2 alínea b)
  • Código do Trabalho (CT) - artigos 251.º, 253.º, 254.º e 255.º, n.º 1.º

 

Fonte: https://www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage